Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Título III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Capítulo III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS (Ir para)
Seção III - DAS ATIVIDADES DE UNITIZAÇÃO E DE DESUNITIZAÇÃO DE CARGA (Ir para)
Art. 720- A unitização e a desunitização de cargas, quando realizadas em locais e recintos alfandegados, serão feitas somente por agentes previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal.
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