Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Título III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Capítulo III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS (Ir para)
Seção III - DAS ATIVIDADES DE UNITIZAÇÃO E DE DESUNITIZAÇÃO DE CARGA (Ir para)
Art. 721- A Secretaria da Receita Federal estabelecerá:
I - termos, requisitos e condições para o credenciamento dos agentes a que se refere o art. 720; e
II - hipóteses de cancelamento do credenciamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;