Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Capítulo III - DAS NORMAS ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção III - DOS VEÍCULOS TERRESTRES (Ir para)
Art. 61- Considera-se em exportação temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo, o veículo de transporte comercial brasileiro, de carga ou de passageiros, que sair do território aduaneiro.
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