Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 286

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO (Ir para)
Seção IV - DO DESPACHO PARA TRÂNSITO (Ir para)
Subseção IV - DO DESEMBARAÇO PARA TRÂNSITO (Ir para)
Art. 286

- O despacho para trânsito completa-se com o desembaraço aduaneiro, após a adoção das providências previstas na Subseção III.

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