Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)
Art. 286
- O despacho para trânsito completa-se com o desembaraço aduaneiro, após a adoção das providências previstas na Subseção III.
- O despacho para trânsito completa-se com o desembaraço aduaneiro, após a adoção das providências previstas na Subseção III.