Legislação
IPI - Regulamento
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo VII - DOS OPTANTES PELO SIMPLES (Ir para)
Art. 121- A SRF poderá instituir obrigações acessórias para as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, que realizarem operações relativas a importação de produtos estrangeiros (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 40).
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