Legislação

IPI - Regulamento

Art. 144

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo IX - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 144

- O regime previsto no art. 139 não prejudica o direito ao crédito do imposto, observadas as normas deste Regulamento (Lei 7.798/1989, art. 5º).

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