Legislação

IPI - Regulamento

Art. 158

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo IX - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 158

- A SRF divulgará o enquadramento das marcas comerciais de cigarros nas classes.

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