Legislação

IPI - Regulamento

Art. 18

Título IV - DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (Ir para)

Art. 18

- São imunes da incidência do imposto:

I - os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição, art. 150, VI, alínea [d]);

II - os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, art. 153, § 3º, III);

III - o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição, art. 153, § 5º); e

IV - a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição, art. 155, § 3º).

§ 1º - A SRF poderá estabelecer normas e requisitos especiais a serem observados pelas firmas ou estabelecimentos que realizarem operações com o papel referido no inciso I, bem assim para a comprovação a que se refere o § 2º, inclusive quanto ao trânsito, dentro do Território Nacional, do produto a ser exportado.

§ 2º - Na hipótese do inciso II, a destinação do produto ao exterior será comprovada com a sua saída do País.

§ 3º - Para fins do disposto no inciso IV, entende-se como derivados do petróleo os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos.

§ 4º - Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse (Lei 4.502/1964, art. 9º, § 1º, e Lei 9.532/1997, art. 37, II).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total