Legislação
IPI - Regulamento
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo X - DOS CRÉDITOS (Ir para)
Seção II - DAS ESPÉCIES DOS CRÉDITOS (Ir para)
Subseção V - DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
- Estorno
- A eventual restituição, ao fornecedor, das importâncias recolhidas em pagamento das contribuições referidas no art. 179, bem assim a compensação mediante crédito, implica imediato estorno, pelo produtor exportador, do valor correspondente (Lei 9.363/1996, art. 5º).
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