Legislação

IPI - Regulamento

Art. 196

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo X - DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
Art. 196

- O direito à utilização do crédito a que se refere o art. 195 está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração, neste Regulamento.

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