Legislação
IPI - Regulamento
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo X - DOS CRÉDITOS (Ir para)
Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
Art. 196- O direito à utilização do crédito a que se refere o art. 195 está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração, neste Regulamento.
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