Legislação

IPI - Regulamento

Art. 197

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo X - DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
  • Normas Especiais
Art. 197

- As empresas nacionais exportadoras de serviços e outros titulares de incentivos que não sejam contribuintes do imposto, utilizarão os seus créditos de acordo com a modalidade estabelecida pela SRF (Decreto-lei 1633, de 9/08/1978, art. 1º, § 3º).

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