Legislação

IPI - Regulamento

Art. 263

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS (Ir para)

Seção I - DOS TRANSPORTADORES (Ir para)
  • Responsabilidade por Extravio de Documentos
Art. 263

- Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei 4.502/1964, art. 61).

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