Legislação
IPI - Regulamento
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS (Ir para)
Seção I - DOS TRANSPORTADORES (Ir para)
Art. 265- Na hipótese do art. 264, a SRF poderá adotar normas relativas ao prévio exame da regularidade dos produtos de procedência estrangeira e dos nacionais. .
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