Legislação
IPI - Regulamento
Título V - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)
- Responsabilidade pela Infração
- Na hipótese do inciso III do art. 27, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira responde conjunta ou isoladamente pela infração (Decreto-lei 37/1966, art. 95, V, e Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 78).
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