Legislação
IPI - Regulamento
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
- Órgãos Públicos
- Não se exigirá nota fiscal dos órgãos públicos, nas remessas de MP, PI e ME a estabelecimentos industriais, para a fabricação de produtos, por encomenda, para seu próprio uso ou consumo.
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