Legislação

IPI - Regulamento

Art. 353

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
  • Notas Consideradas sem Valor
Art. 353

- Serão consideradas, para efeitos fiscais, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do Fisco, as notas fiscais que (Lei 4.502/1964, art. 53, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 15ª):

I - não satisfizerem as exigências das alíneas [a] até [e], [h], [m], [n], [p], [q], [s], e [t], do quadro [Emitente], de que trata o inciso I do art. 339 e das alíneas [a] até [d], [f], [h], e [i], do quadro [Destinatário/Remetente], de que trata o inciso II do mesmo artigo (Lei 4.502/1964, art. 53, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 15ª);

II - não contiverem, dentre as indicações exigidas nas alíneas [b], [f] até [h], [j], e [l], do quadro [Dados do Produto], de que trata o inciso IV do art. 339, e nas alíneas [e], [i], e [j], do quadro [Cálculo do Imposto], de que trata o inciso V do mesmo artigo, as necessárias à identificação e classificação do produto e ao cálculo do imposto devido (Lei 4.502/1964, art. 53, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 15ª);

III - não contiverem, no campo [Informações Complementares] do quadro [Dados Adicionais], do inciso VII do art. 339, a indicação do preço de venda no varejo ou no atacado, quando o cálculo do imposto estiver ligado a este (Lei 4.502/1964, art. 53, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 15ª); ou

IV - não contiverem a declaração referida no inciso VIII do art. 341.

Parágrafo único - No caso do inciso IV, considerar-se-á o produto como saído do estabelecimento emitente da nota fiscal, para efeito de exigência do imposto e acréscimos legais exigíveis, sem prejuízo de novo pagamento do tributo por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total