Legislação
IPI - Regulamento
Título X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Circunstâncias Agravantes
- São circunstâncias agravantes (Lei 4.502/1964, art. 68, § 1º, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 18ª);
I - a reincidência específica (Lei 4.502/1964, art. 68, § 1º, I, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 18ª);
II - o fato de o imposto, não destacado, ou destacado em valor inferior ao devido, referir-se a produto cuja tributação e classificação fiscal já tenham sido objeto de solução em consulta formulada pelo infrator (Lei 4.502/1964, art. 68, § 1º, II, Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 18ª, e Lei 9.430/1996, arts. 48 a 50);
III - a inobservância de instruções dos AFRF sobre a obrigação violada, anotadas nos livros e documentos fiscais do sujeito passivo (Lei 4.502/1964, art. 68, § 1º, III, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 18ª);
IV - qualquer circunstância, não compreendida no art. 477, que demonstre artifício doloso na prática da infração (Lei 4.502/1964, art. 69, § 1º, IV, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 18ª); e
Lei 11.488/2007 (revogação do art. 69 do Decreto-lei 1.593/77)V - qualquer circunstância que importe em agravar as conseqüências da infração ou em retardar o seu conhecimento pela autoridade fazendária (Lei 4.502/1964, art. 68, § 1º, IV, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 18ª).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;