Legislação
IPI - Regulamento
Título X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS MULTAS (Ir para)
Art. 492- A inobservância das prescrições do art. 266 e de seus § 1º e §3º, pelos adquirentes e depositários de produtos mencionados no mesmo dispositivo, sujeitá-los-á às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente, pela falta apurada (Lei 4.502/1964, art. 82).
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