Legislação

IPI - Regulamento

Art. 84

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZÔNIA OCIDENTAL (Ir para)
Subseção II - DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (Ir para)
  • Prova de Internamento de Produtos
Art. 84

- O disposto nos arts. 76 a 78 aplica-se igualmente às remessas para a Amazônia Ocidental, efetuadas por intermédio da ZFM ou de seus entrepostos (Decreto-lei 356/1968, art. 1º).

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