Legislação

Decreto 4.550, de 27/12/2002

Art. 19

Título III - DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA DE ITAIPU (Ir para)

Capítulo V - DO RESULTADO DA COMERCIALZIAÇÃO (Ir para)

Art. 19

- A ANEEL fiscalizará a transferência dos valores e do crédito do bônus de que trata o art. 18. [[Decreto 4.550/2002, art. 18.]]

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