Legislação
Decreto 4.550, de 27/12/2002
Título III - DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA DE ITAIPU (Ir para)
Capítulo I - DO AGENTE COMERCIALIZADOR (Ir para)
Art. 9º- Os compromissos de aquisição e de repasse aos concessionários de distribuição dos serviços de eletricidade de ITAIPU, firmados por FURNAS E ELETROSUL, serão sub-rogados à ELETROBRÁS.
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