Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 39

Capítulo VIII - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 39

- O Conselho Fiscal da ELETROBRÁS poderá elaborar regimento interno, visando melhor regular o seu funcionamento, observadas as normas sobre composição e competência fixadas neste Estatuto e nas normas legais vigentes.

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