Legislação
Decreto 4.559, de 30/12/2002
Capítulo VIII - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 39- O Conselho Fiscal da ELETROBRÁS poderá elaborar regimento interno, visando melhor regular o seu funcionamento, observadas as normas sobre composição e competência fixadas neste Estatuto e nas normas legais vigentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;