Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL E DAS AÇÕES (Ir para)

Art. 6º

- O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.723, de 16/03/2006.

Redação anterior (do Decreto 4.912, de 10/12/2003): [Art. 6º - O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.]

Redação anterior (original): [Art. 6º - O capital social é de R$ 20.612.195.909,48 (vinte bilhões, seiscentos e doze milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.]

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