Legislação

Decreto 4.587, de 07/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.144, de 22/08/2017). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação aos arts. 9º e 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, que regulamenta o art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 4.050, de 12/12/2001 (Servidor público. Cessão de servidores. Lei 8.112/1990, art. 93. Regulamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 93 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)