Legislação

Decreto 4.592, de 11/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.514, de 22/07/2008). Meio ambiente. Acresce parágrafo ao art. 47-A do Decreto 3.179, de 21/09/99, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98, decreta:

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