Legislação

Decreto 4.592, de 11/02/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 47-A do Decreto 3.179, de 21/09/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

[§ 2º - Ficam isentas do pagamento da multa a que se refere este artigo as importações de pneumáticos reformados classificados nas NCM 4012.1100, 4012.1200, 4012.1300 e 4012.1900, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo do Acordo de Complementação Econômica 18.] (NR)
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