Legislação

Decreto 4.593, de 13/02/2003

Art.
Art. 2º

- Fica instituída a Comissão Especial do Mogno, integrada por:

I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente, um dos quais será o seu coordenador;

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

III - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 1º - A Comissão consultará os diversos segmentos envolvidos no assunto, incluindo a Comissão Regional de Monitoramento e Avaliação do Licenciamento Ambiental.

§ 2º - Os membros da Comissão Especial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total