Legislação

Decreto 4.595, de 13/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLIX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dá nova redação ao art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 3.363, de 11/02/2000 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)
Lei 8.878, de 11/05/1994 (Lei da Anistia)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

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