Legislação

Decreto 4.595, de 13/02/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.363, de 11/02/2000, art. 13 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994)
[Art. 13 - A Comissão terá prazo até 14/04/2003 para conclusão dos trabalhos.] (NR)
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