Legislação

Decreto 4.602, de 21/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.591, de 22/11/2005). Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.591/2005 (Organismo genética modificado. Regulamenta dispositivos da Lei 11.105/2005, que regulamenta os incs. II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e, Considerando a importância da promoção, mediante articulação do setor público com entidades representativas da sociedade, de sólida reflexão sobre atividades que envolvam a pesquisa, licenciamento, autorização, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGM;

Considerando a necessidade de aprofundar a análise e avaliação dos impactos de OGM sobre a economia, a saúde e o meio ambiente;

Considerando o Princípio da Precaução, consolidado na legislação brasileira e nos acordos internacionais sobre Diversidade Biológica e Biossegurança decreta:

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