Legislação
Decreto 4.602, de 21/02/2003
(Revogado pelo Decreto 5.591, de 22/11/2005). Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 5.591/2005 (Organismo genética modificado. Regulamenta dispositivos da Lei 11.105/2005, que regulamenta os incs. II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e, Considerando a importância da promoção, mediante articulação do setor público com entidades representativas da sociedade, de sólida reflexão sobre atividades que envolvam a pesquisa, licenciamento, autorização, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGM;
Considerando a necessidade de aprofundar a análise e avaliação dos impactos de OGM sobre a economia, a saúde e o meio ambiente;
Considerando o Princípio da Precaução, consolidado na legislação brasileira e nos acordos internacionais sobre Diversidade Biológica e Biossegurança decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;