Legislação
Decreto 4.608, de 26/02/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome:
a) Gabinete; e
b) Assessoria Jurídica;
II - órgãos específicos e singulares:
a) Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
1. Departamento de Planejamento Estratégico e de Apoio à Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e
2. Departamento de Monitoramento e Avaliação;
b) Secretaria de Programas de Segurança Alimentar:
1. Departamento de Segurança Alimentar; e
2. Departamento de Supervisão e Acompanhamento;
c) Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária:
1. Departamento de Capacitação de Agentes Sociais;
2. Departamento de Desenvolvimento Local; e
3. Departamento de Mobilização Social;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho do Programa Comunidade Solidária; e
b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
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