Legislação

Decreto 4.609, de 26/02/2003

Art. 11

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 11

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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