Legislação

Decreto 4.613, de 11/03/2003

Art.
Art. 8º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembléias setoriais públicas, que terão por finalidade a indicação, pelos participantes, dos representantes e respectivos suplentes de que tratam os incs. VI e VII do caput do art. 2º.

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