Legislação

Decreto 4.619, de 20/03/2003

Art.
Art. 2º

- Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei 9.519, de 26/11/97.

Lei 9.519, de 26/11/1997 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)
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