Legislação

Decreto 4.625, de 21/03/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;

b) Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e

c) Subsecretaria de Articulação Institucional;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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