Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Art. 17
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 17- À Diretoria de Administração compete coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito da CAPES.
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