Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003

Art. 10

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior compete:

I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação superior;

II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação superior;

III - promover a coleta sistemática de estatísticas da educação superior;

IV - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas para a avaliação dos cursos e instituições de ensino superior, articulando-se com os sistemas federal e estaduais de ensino;

V - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização do Exame Nacional de Cursos - ENC; e

VI - coordenar o processo de aplicação e consolidar os resultados e produtos referentes ao ENC.

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