Legislação
Decreto 4.633, de 21/03/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Avaliação da Educação Básica compete:
I - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB; e
II - coordenar o processo de aplicação do SAEB.
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