Legislação
Decreto 4.633, de 21/03/2003
Art. 12
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências compete:
I - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação para a certificação de competências; e
II - coordenar o processo de aplicação e consolidar os resultados e produtos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
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