Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003

Art. 17

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INEP.

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