Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais compete:

I - propor e coordenar a política de disseminação e documentação de informações educacionais do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com os outros órgãos do INEP;

II - coordenar a coleta, a sistematização e a produção de informações referenciais em educação;

III - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP;

IV - desenvolver, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do INEP, bem como administrar os recursos de informação e informática da Instituição;

V - organizar e sistematizar dados e informações relacionados às áreas responsáveis pelos processos de estudo e avaliação educacional; e

VI - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de programação visual, linha editorial, publicações e eventos do INEP.

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