Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Estatísticas da Educação Básica compete:

I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação básica;

II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação básica; e

III - promover, em articulação com os sistemas estaduais de ensino, a coleta sistemática de estatísticas da educação básica.

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