Legislação
Decreto 4.640, de 21/03/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O DNPM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria Jurídica;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Diretoria de Administração Geral; e
c) Diretoria de Planejamento e Arrecadação;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro;
b) Diretoria de Fiscalização; e
c) Diretoria de Desenvolvimento e Economia Mineral; e
IV - órgãos descentralizados: Distritos.
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