Legislação

Decreto 4.640, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)

Art. 3º

- O DNPM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete; e

b) Procuradoria Jurídica;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Diretoria de Administração Geral; e

c) Diretoria de Planejamento e Arrecadação;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro;

b) Diretoria de Fiscalização; e

c) Diretoria de Desenvolvimento e Economia Mineral; e

IV - órgãos descentralizados: Distritos.