Legislação

Decreto 4.640, de 21/03/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor-Geral em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral do DNPM;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do DNPM;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNPM; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral da Autarquia.

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