Legislação
Decreto 4.640, de 21/03/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Planejamento e Arrecadação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão, previsão orçamentária e elaboração de planos plurianuais de investimentos da Autarquia;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - prestar assessoramento às unidades da Autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNPM;
V - exercer o controle da fiscalização sobre a arrecadação da compensação financeira;
VI - controlar o recolhimento de taxas, emolumentos, multas e ressarcimentos, em conformidade com a legislação vigente; e
VII- promover a interação e dar suporte institucional aos Distritos, em suas áreas de jurisdição.
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