Legislação
Decreto 4.640, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)
- À Auditoria Interna compete verificar a conformidade, às normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada pelo Diretor-Geral, a verificação da adequação entre os meios empregados e os resultados alcançados e, especificamente:
I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa;
II - examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância;
III - promover inspeções regulares nas áreas de atuação do DNPM, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros;
IV - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas, com o propósito de avaliar e certificar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos da Autarquia; e
V - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que, no interesse da Administração, venham a ser determinadas pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao dirigente máximo da entidade, nos termos do art. 15 do Decreto 3.591, de 06/09/2000.
- À Diretoria de Administração Geral compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do DNPM.
- À Diretoria de Planejamento e Arrecadação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão, previsão orçamentária e elaboração de planos plurianuais de investimentos da Autarquia;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - prestar assessoramento às unidades da Autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNPM;
V - exercer o controle da fiscalização sobre a arrecadação da compensação financeira;
VI - controlar o recolhimento de taxas, emolumentos, multas e ressarcimentos, em conformidade com a legislação vigente; e
VII- promover a interação e dar suporte institucional aos Distritos, em suas áreas de jurisdição.