Legislação

Decreto 4.640, de 21/03/2003

Art. 10

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar, em articulação com os Distritos e as demais Diretorias, as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais, bem como registrar, acompanhar e assegurar os direitos de concessões, pesquisas e lavra de recursos hídricos e minerais do País, mantendo os registros legais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total